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PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 3 de 5 de Março de 2020

Orientação Normativa sobre Educação Alimentar e Nutricional na Educação Infantil

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6016.2020/0021476-3

Interessado: Coordenadoria Pedagógica/Divisão de Educação Infantil (COPED/DIEI) e Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Assunto: Orientação Normativa sobre Educação Alimentar e Nutricional na Educação Infantil

Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena dos Santos Drago

Parecer CME nº 03/2020

Aprovado na Sessão Plenária de 05/03/2020

I. RELATÓRIO

1. Histórico

Em 05/12/19, por meio do processo SEI 6016.2019/0089694-3, chega o documento com o título “Orientação Normativa sobre Educação Alimentar e Nutricional” enviado pela Diretoria de Educação Infantil da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SME/COPED/DIEI) solicitando Manifestação deste Conselho.

Em 07/01/2020, foi enviado para a DIEI, a pedido, para complementação e, em 10/02/2020, retorna em condições de análise por este Conselho.

O documento foi produzido por um Grupo de Trabalho, conforme Portaria SME nº 4.928/2019, com vistas a desenvolver estudos sobre Educação Alimentar e Nutricional em consonância com as concepções, princípios e conceitos que embasam o Currículo da Cidade - Educação Infantil. O referido Grupo foi composto por integrantes da Coordenadoria de Alimentação Escolar/ Divisão de Educação Alimentar e Nutricional – CODAE/ DIEDAN e da Coordenadoria Pedagógica/ Divisão de Educação Infantil – COPED/ DIEI. A primeira versão do documento foi apreciada e recebeu contribuições de Diretorias Regionais de Educação – DRE: Divisão Pedagógica (DIPED) e de Supervisoras (es) Escolares; da COPED/Diretoria de Educação Especial (DIEE); da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE); das(os) Conselheiras(os) do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e de assessoras(es) especialistas no assunto.

As proposições apresentadas nesta Orientação Normativa baseiam-se nas experiências das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, expressas por seus atores: Bebês e Crianças, Professoras(es), Coordenadoras(es) Pedagógicas(os), Diretoras(es) de Escola, Supervisoras(es) Escolares, Equipes de Apoio e Nutricionistas.

As diretrizes e princípios do Currículo da Cidade: Educação Infantil e do Programa de Alimentação Escolar (PAE) na cidade de São Paulo fundamentam esta Orientação Normativa.

O PAE é a política pública de maior abrangência em alimentação e nutrição no país visando garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

Uma das diretrizes do PAE é a Educação Alimentar e Nutricional (EAN) que, no processo de ensino e aprendizagem, perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida (Brasil, 2009; Brasil, 2013).

Na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a CODAE é responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento do PAE. Os cardápios da CODAE são planejados visando atender às recomendações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para o planejamento e desenvolvimento de ações e programas de EAN, a CODAE tem como referências: O Guia Alimentar para População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014 e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos (Brasil, 2019).

O controle social do PAE é feito pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que é integrado por pais de alunos, representantes dos docentes da RME, da sociedade civil organizada e do governo. O Conselho é responsável por fiscalizar a qualidade das refeições servidas realizando visitas quinzenais às UE para o acompanhamento da alimentação escolar.

II. Itens que constituem a Orientação Normativa

1. Introdução

A Secretaria Municipal de Educação tem elaborado políticas, programas, projetos, normativas, indicadores de qualidade, campanhas, a fim de garantir a Educação Alimentar e Nutricional:

1.1. O Programa de Alimentação Escolar (PAE) tem como uma das diretrizes a Educação Alimentar e Nutricional;

1.2. O Currículo da Cidade – Educação Infantil traz princípios e diretrizes que embasam as experiências nos momentos de alimentação nas Unidades Educacionais (UE), como garantia de direitos, do protagonismo infantil, da escuta de bebês e crianças, do acesso aos bens culturais, do respeito à diversidade étnico-cultural, étnico-racial, de gênero e a inclusão de bebês e crianças com deficiência;

1.3. Os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana – RME-SP reafirmam a importância de um lugar aconchegante, acolhedor e que atenda as necessidades de interação para as aprendizagens dos bebês e crianças;

1.4. A Orientação Normativa 01/2015 traz que o ambiente da alimentação é permeado de práticas sociais e pedagógicas. No Projeto Político Pedagógico (PPP) deve estar expressa a concepção sobre a alimentação, como está organizado esse momento e a intencionalidade pedagógica;

1.5. A Orientação Normativa 01/2015 traz que assumir coletivamente a alimentação na UE, como prática social, requer a revisão contínua do planejamento, de forma a assegurar a observação, escuta e registro também nesses momentos;

1.6. A Campanha CEI Amigo do Peito objetiva apoiar os profissionais da educação no acolhimento e incentivo às famílias para a continuidade do aleitamento materno após o ingresso de bebês e crianças nas Unidades de Educação Infantil.

2. Alimentar-se: nutrir, acolher, celebrar, confraternizar…

Os princípios e as diretrizes do Currículo da Cidade se materializam nos momentos de alimentação, descritas nas cenas, no que se refere a organização dos ambientes, a seleção e oferta dos mobiliários, dos utensílios e materiais adequados, a organização dos tempos e espaços, as escolhas, as interações e interrelações.

2.1. Bebês – O leite materno é o melhor alimento para o bebê, protege e estimula o sistema imunológico, fortalece o vínculo mãe-filho e favorece o desenvolvimento psicológico. Por isso, as(os) educadoras(es) do CEI devem estimular e contribuir para que a amamentação continue. A alimentação deve ser oferecida nos cadeirões móveis a partir do momento que os bebês conseguem sustentar seu corpo e estarem com os dois pés apoiados no estrado para garantir uma postura ereta e estável, o que possibilita o contato visual direto entre o bebê e a(o) educadora(or) que o alimenta e oportuniza a interação com os alimentos e com os outros bebês. Após os seis meses, o bebê deve receber alimentação complementar segura e nutricionalmente adequada.

2.2. Do preparo à apresentação dos alimentos – Alimentos bem preparados e agradavelmente apresentados costumam ser mais bem aceitos pelos bebês e crianças.

Devem ser definidas, no coletivo, estratégias de participação do bebê e criança, sempre que possível: disponibilizar informações sobre o que será servido com o cardápio por escrito e com imagens, apresentar a composição do prato em lugar acessível às crianças, deixar disponível cesto com frutas do dia para manuseio dos bebês e das crianças, visita monitorada à cozinha e apresentação da(o) cozinheira(o).

2.3. O autosserviço - é um sistema de distribuição da alimentação em que a própria criança se serve, com o acompanhamento e apoio dos educadores. Para realizar o autosserviço é necessário que a unidade educacional elabore um projeto, o qual deve ter a manifestação favorável da(o) Supervisora(or) Escolar e da(o) Nutricionista. O autosserviço possibilita trabalhar a autonomia, as escolhas alimentares, o manuseio dos utensílios, os valores culturais e simbólicos dos alimentos, a convivência social, a prevenção contra o desperdício e os hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis.

2.4. A oferta de água – O acesso à água filtrada, com copos ou canecas disponíveis e individuais, possibilita à criança servir-se quando sentir necessidade. Com exceção dos bebês que estão em aleitamento materno exclusivo, o oferecimento de água deve ser prática frequente em diferentes momentos.

2.5. Dietas especiais - As crianças que necessitam de alimentação diferenciada precisam conhecer e entender suas restrições e devem receber uma alimentação a mais parecida possível com a das demais crianças.

3. Alimentação enquanto prática social e pedagógica

Enquanto prática social e pedagógica, a alimentação é um momento rico e oportuno que permite interações entre crianças/crianças, crianças/adultos. Nos momentos de alimentação, o papel das(os) educadoras(es) vai muito além de ensinar a criança a alimentar-se. Deve possibilitar o imaginário, instigar a criatividade, desenvolver a autonomia e os valores que dão sentido e significados ao ato de comer.

Bebês, crianças e adultos aprendem uns com os outros, espelham-se, incentivam-se, experimentam e criam novas práticas. Comer nas Unidades de Educação Infantil não é diferente do comer em outros espaços, sendo importante, inclusive, a escolha de lugar para se acomodar, a identificação com colegas, a troca de informações.

A alimentação escolar destinada às escolas indígenas respeita os hábitos alimentares das comunidades.

Toda alimentação oferecida nas Unidades considera a opção das famílias, seja por alimentação vegetariana, vegana, macrobiótica ou pela exclusão de alimentos por questões religiosas e culturais. A Unidade Educacional tem, para orientação e providências, em caso de apresentação dessas opções, Informativo Técnico SME/CODAE – protocolo de oferta do alimento equivalente e adequado .

3.1. A(O) Cozinheira(o) – o ato de cozinhar requer planejamento, conhecimentos, sensibilidade e criatividade. Não é uma mera tarefa de execução restrita à cozinha, pois a(o) cozinheira(o) tem função educativa, contribuindo com as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês e das crianças.

3.2. Gestão e formação para a Educação Alimentar e Nutricional – a participação efetiva da(o) cozinheira(o) nos momentos de formação é fundamental para o alinhamento das práticas pedagógicas, tendo em vista a sua importância em potencializar nos bebês e nas crianças a formação de hábitos alimentares saudáveis.

3.3. Parceria com os responsáveis pelos bebês e crianças – os responsáveis devem conhecer a organização da Unidade para os momentos de alimentação: rotina alimentar do dia; cardápio; existência de crianças com dificuldade em se alimentar na unidade, e receber informações sobre aleitamento materno; alimentação saudável; obesidade infantil; consumo excessivo de alimento ultraprocessados (salgadinhos, biscoitos, refrigerantes, etc.).

3.4. Horta, Oficinas Culinárias e Feiras – A horta oportuniza às crianças a conexão com a natureza, o trabalho colaborativo e o envolvimento na produção dos alimentos e incentivo aos hábitos alimentares saudáveis. Uma oficina culinária favorece vivências que oportunizam a observação, a transformação dos alimentos, a investigação e o conhecimento científico, além de desenvolver a imaginação, a criação, a autonomia, a percepção e a cooperação. Além destas atividades, levar as crianças para descobrir novos espaços alimentares, no entorno da escola, possibilita expandir o repertório alimentar.

3.5. Ações para promoção de ambientes sustentáveis - O Currículo da Cidade – Educação Infantil reafirma os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a temática da sustentabilidade deve ser discutida na Unidade, a fim de desnaturalizar o olhar para o desperdício de alimentos e uso de descartáveis (copos, pratos e saquinhos plásticos). Adotar práticas sustentáveis diminui a produção de resíduos que impactam o meio ambiente.

4. A Alimentação em ambientes educativos – organização do ambiente de alimentação, materialidades, tempos e interações

4.1. A Organização do ambiente de alimentação e as materialidades - o ambiente precisa ser seguro, agregador e convidativo, em condições adequadas de limpeza, para que bebês e crianças possam desfrutar da alimentação de forma prazerosa, tranquila e agradável, sempre acompanhados das(os) educadoras(es).

O refeitório deve ser um espaço de aprendizagem social e cultural e de práticas alimentares adequadas e saudáveis. As crianças aprendem com a forma com que o alimento é apresentado, com o manuseio de utensílios. Conhecem diferentes sabores e aprendem a conviver à mesa, se apropriando daquilo que é significativo para ela.

4.2. Os tempos e interações nos momentos de alimentação – respeitando as normas vigentes, muitas são as possibilidades de organização dos tempos e interações para o momento de alimentação que acolhem e respeitam os bebês e as crianças, suas necessidades e ritmos. Para isto acontecer, há que se garantir que a criança tenha um tempo para se alimentar que respeite a sua fome, seu ritmo e diminua as fragmentações da rotina, rompendo com a prática de uma turma inteira se alimentar em 15 ou 20 minutos. Nessa proposta, os profissionais demarcam os tempos, garantem que a alimentação seja mais uma ação pedagógica, como é o brincar, o ler, o ouvir histórias, diminuindo assim, o tempo de espera, respeitando as individualidades.

4.3. A organização do intervalo de 15 (quinze) minutos da(o) professora(or) - é assegurado legalmente nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta, um período de intervalo de 15 minutos para as(os) professoras(es), quando as crianças ficam sob a responsabilidade das(os) demais educadoras(es), garantindo o acompanhamento ininterrupto dos bebês e das crianças. Porém, a intencionalidade docente acontece quando a(o) professora(or) considera esse momento de aprendizagem, de observação, de escuta e de registro.

5. A Alimentação enquanto prática social no ensino fundamental

Espera-se que no Ensino Fundamental a criança tenha a oportunidade de dar continuidade às práticas construídas na Educação Infantil garantindo, assim, a alimentação como prática social e a possibilidade de autosserviço, com os devidos cuidados estéticos, de ambientação e de utensílios.

6. Considerações finais

Algumas mudanças necessárias para uma boa prática Alimentar e Nutricional dos bebês e das crianças, em ambientes da Educação Infantil, dependem do efetivo trabalho coletivo e colaborativo da equipe educativa e, para tanto, devem partir da análise crítica e reflexiva sobre como os momentos de alimentação estão sendo efetivados na Unidade. Algumas mudanças podem ser simples e implementadas com facilidade, outras requerem a disponibilização de recursos humanos, materiais e estruturais, bem como a elaboração de projeto articulado com a formação de toda equipe para a sua implementação.

7. Referências Bibliográficas e Canal de comunicação

Além da bibliografia estudada para a construção do documento, a referência traz, ainda, documentos importantes para incentivar a equipe educativa a ousar em projetos de educação alimentar e nutricional, rompendo com velhas práticas.

III. Apreciação

A presente Orientação Normativa estabelece as diretrizes e procedimentos para os momentos de alimentação na Educação Infantil, compreendida como prática social e pedagógica, no que se refere aos tempos, espaços, materialidades, interações em consonância com as concepções e princípios que embasam o Currículo da Cidade - Educação Infantil.

Também estabelece que a alimentação nas Unidades Educacionais, para além de oferecer os alimentos e nutrientes necessários para o crescimento e desenvolvimento saudável, ofereça conforto e afeto, bem como oportunize experiências que promovam a sociabilidade, desperte o interesse em sua própria alimentação e proporcione prazer aos bebês, às crianças e aos adultos envolvidos.

Além disso, reforça a importância dos momentos que envolvem a alimentação dos bebês e das crianças no cotidiano das Unidades de Educação Infantil. Defende, assim, que os momentos de alimentação, enquanto prática social e pedagógica, possibilitem interações entre crianças/crianças, crianças/adultos, uma vez que “Bebês, crianças e adultos aprendem uns com os outros, espelham-se, incentivam-se, experimentam e criam novas práticas”.

Ao apresentar os conceitos, as concepções e os princípios da Educação Alimentar e Nutricional, o documento resgata vivências das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino: Centros de Educação Infantil – CEI (Diretos e Parceiros), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECI), Escola Municipal de Educação Bilingue para Surdos (EMEBS) e Centro de Recuperação e Educação Nutricional (CREN), efetivadas por diferentes profissionais que compõem a comunidade educativa: Professoras(es), Coordenador(as) e Pedagógicas(os), Cozinheiras(os), Quadro de Apoio, Diretoras(es) de Escola, Supervisoras(es) Escolares e Nutricionistas que reforçam o compromisso da equipe educativa com a Educação Alimentar e Nutricional.

As considerações e proposições descritas na Orientação Normativa produzida pelo Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação (SME) refletem a intencionalidade educativa e as necessidades e possibilidades dos bebês e das crianças, ressaltando que a alimentação vai além do cuidado com a saúde física integrando a esta, aspectos afetivos, sociais e cognitivos.

O documento reconhece o bebê e a criança como sujeitos de direitos, o protagonismo infantil, a indissociabilidade do educar e cuidar, o respeito à diversidade étnico cultural, étnico-racial, de gênero e a inclusão de bebês e crianças com deficiência.

A organização dos espaços, tempos, materialidades e interações entre os bebês, crianças e os adultos, é problematizada com questões importantes, tais como: tempos de espera, seletividade alimentar, consumo excessivo de alimentos, ampliação do repertorio alimentar, desperdício de alimentos, produção de resíduos que impactam o ambiente.

Traz a possibilidade de promoção do respeito à diversidade, à interculturalidade, à diferença, oferecendo experiências significativas, em grupo, mediadas pelas(os) educadoras(es).

O documento analisado se coaduna com o estabelecido na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, na Lei 11.947 de 2009 que estabelece o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, no Currículo da Cidade e demais normativas e orientações que tratam da Educação Infantil, vigentes na Rede Municipal de Ensino.

Propõe, a partir de um trabalho coletivo e colaborativo, promover uma educação alimentar e nutricional na educação infantil, como prática social e pedagógica, reconhecendo a autonomia, o prazer, a saúde, a cultura, a diversidade, a diferença e a sustentabilidade enquanto princípios intrínsecos à educação.

O documento propõe ainda a continuidade da proposta de alimentação nutricional como prática social e pedagógica para o ensino fundamental, o que este Conselho ratifica.

IV. CONCLUSÃO

Considerando o exposto, este Conselho manifesta-se pela implantação da Orientação Normativa sobre Educação Alimentar e Nutricional na Educação Infantil entendendo tratar-se de uma proposta oportuna, que compreende a alimentação como prática social e pedagógica fundamental para a faixa etária, visando:

1. a construção da autonomia dos bebês e das crianças na escolha de seus alimentos;

2. a conservação de hábitos alimentares saudáveis vivenciados e construídos na educação infantil;

3. o reconhecimento da importância de práticas econômicas e sustentáveis nos momentos de alimentação;

4. o respeito aos costumes e hábitos alimentares, considerando a diversidade cultural, ambiental, social, religiosa;

5. o cuidado com a estética na organização dos ambientes e materialidades nos momentos da alimentação;

6. o olhar atento e a mediação das(os) professoras(es) nos momentos de alimentação dos bebês e das crianças.

Considerando ainda a relevância do documento, este Conselho recomenda à Secretaria Municipal de Educação: Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Alimentação Escolar, estudo para elaboração de uma orientação sobre Educação Alimentar e Nutricional para as demais etapas e modalidades da educação básica.

V- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

Sala do Plenário, em 05 de março de 2020.

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Conselheira Carmen Lúcia Bueno Valle

Vice-Presidente do CME no exercício da Presidência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo