Consulta sobre organização das unidades educacionais para aplicação do Provão Paulista Seriado.
Atos Normativos e Despachos SME/CME Nº 112318926
Processo SEI nº 6016.2024/0134121-9
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Consulta sobre organização das unidades educacionais para aplicação do Provão Paulista Seriado
Conselheiras Relatoras: Sueli Aparecida de Paula Mondini
Parecer CME nº 24/2024
Aprovado em Sessão Plenária de 10/10/2024
Trata o presente de consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, a este Conselho, versando sobre possibilidades de organização das unidades educacionais para a aplicação do Provão Paulista Seriado, considerando as exigências contidas na Resolução Seduc 50/2024, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2024.
A SME realizou a adesão ao SARESP e a referida Resolução traz em seus artigos 15 e 17, as exigências para a realização do Provão Paulista Seriado em 2024 que integra o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP.
O artigo 15 traz as condições para a aplicação do Provão nas Unidades Municipais:
Art. 15 – As provas serão aplicadas obrigatoriamente por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
... § 2º – A aplicação das provas do 2º ano do Ensino Fundamental será realizada por professores da própria escola, que atuam no 1º, 2º ou 3º anos do Ensino Fundamental em turma de estudantes diferente daquela em que leciona.
§ 3º – Excepcionalmente no caso da aplicação das provas do SARESP para o 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas de redes municipais que não tenham possibilidade de atender ao disposto no caput deste Artigo, as provas poderão ser aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano seja diferente daquela(s) em que ele lecione e que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
O artigo 17 traz a reorganização no funcionamento das unoidades:
Art. 17 Do funcionamento das unidades escolares nos dias de aplicação das avaliações. §1º - Nos dias previstos na presente resolução para a aplicação das provas do SARESP e do Provão Paulista Seriado haverá a interrupção do atendimento presencial ao público em geral, mantendo apenas o trabalho administrativo interno da secretaria em local que não interfira nos procedimentos de aplicação;
§ 2º – Nos dias de realização das provas do SARESP do ensino fundamental, as escolas deverão garantir o funcionamento presencial das classes/turmas de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados;
§ 3º – Dada a especificidade do Provão Paulista Seriado, em caráter de vestibular, não será permitida a presença e/ou movimentação na escola de pessoa que não esteja envolvida no processo de aplicação, a exceção do(s): 1. trio gestor, responsável pela execução e padronização dos procedimentos; 2. funcionários responsáveis pela limpeza e merenda, desde que não acessem o local de aplicação da prova; 3. demais funcionários responsáveis pela execução e padronização dos procedimentos, assim como para o atendimento de estudante público-alvo da educação especial, conforme demanda especificada na base de dados, determinados pela Direção da Escola; 4. funcionários da secretaria escolar, desde que permaneçam em seus locais de trabalho, sem interferência às salas de aplicação; 5. aplicadores, em seu período de aplicação, conforme Plano de Aplicação; 6. fiscais externos; 7. estudantes do ensino médio em prova, conforme cronograma de aplicação.
Considerando que o Provão Paulista Seriado em 2024 será aplicado nos dias 11/ e 12/11/2024 para 1º e 2º anos e nos dias 30 e 31/10/2024 para os 3º anos do ensino médio, quando a escola ainda se encontra em período letivo;
Considerando o compromisso de garantir os dias letivos e o efetivo trabalho escolar nas turmas que não estejam envolvidas no processo de aplicação do Provão Paulista Seriado;
Considerando que as condições exigidas pela Seduc São Paulo, para aplicação do Provão Paulista Seriado, inviabilizam o funcionamento regular das escolas, o cumprimento dos dias letivos presenciais, e dificultam a participação dos estudantes do noturno,
o CME SP autoriza, EXCEPCIONALMENTE, que a jornada escolar dos estudantes que não farão o Provão Paulista Seriado aconteça de forma remota e, sempre que possível, síncrona, nos dias 30 e 31/10/2024 e nos dias 11/ e 12/11/2024.
As equipes escolares devem planejar as atividades utilizando o SGA e o material disponível na Plataforma do Currículo Digital da Cidade de São Paulo, para garantir as aulas remotas.
A Diretoria Regional de Educação deverá orientar a gestão das unidades de ensino médio, quanto à importância da participação de todos os estudantes no Provão, utilizando o material disponível para o envolvimento de todos.
A Equipe Gestora das escolas, apoiada pela Supervisão Escolar, deve esclarecer e orientar os familiares dos estudantes que permanecerão em atividades remotas, quanto à continuidade dos estudos e garantia de retorno à forma presencial a partir do dia 04 de dezembro de 2023, com especial atenção aos estudantes do 2º e 5º ano do Ensino Fundamental que participarão do SARESP no dia 05 de dezembro.
Na hipótese de que a aplicação do Provão ocorra em outros espaços que não o da própria unidade escolar, as aulas deverão ocorrer regularmente de forma presencial para todos os anos, turmas e séries.
O Conselho Municipal de Educação recomenda que as futuras aplicações do Provão Paulista Seriado ocorram de modo a não comprometer o funcionamento presencial das escolas nos dias letivos, adotando modelos de aplicação que viabilizem a participação na prova para todos os estudantes, inclusive os do noturno.
I. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
São Paulo, 10 de outubro de 2024.
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Conselheira Rose Neubauer
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo