Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
PORTARIA Nº 090/SMDHC/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Eloisa de Sousa Arruda, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições da Portaria SF nº 162, de 08 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir nos termos do item I do Artigo 8º da Portaria SF nº 162/2018, o Grupo de Planejamento - G.P., visando a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município de São Paulo para o ano de 2019, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, bem como, os fundos vinculados:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; e
Fundo Municipal do Idoso - FMID.
Art. 2º- O Grupo de Planejamento – G.P., ora constituído, terá a seguinte composição:
I- Ordenadora de Despesa
Eloisa de Sousa Arruda - RF: 842.770.4 - eloisaarruda@prefeitura.sp.gov.br
II- Coordenador
Luiz Orsatti Filho - RF: 848.674.3 - luizorsatti@prefeitura.sp.gov.br
III- Coordenadora Suplente
Mariana Brito - RF: 824.932.6 - marianabrito@prefeitura.sp.gov.br
IV- Representantes responsáveis pelo Planejamento Orçamentário
Amanda Theodoro de Souza - RF: 814.729.9 - amandasouza@prefeitura.sp.gov.br
Eric dos Santos Oliveira – RF: 770.368.6 – edsoliveira@prefeitura.sp.gov.br
Esequias Marcelino da Silva Filho – RF: 712.092.3 – emfilho@prefeitura.sp.gov.br
Fabiano Calefi – RF: 797.364.1 – fcalefi@prefeitura.sp.gov.br
Itiro Takeda – RF: 760.736.9 – itakeda@prefeitura.sp.gov.br
Juliana Helena Bonat – RF: 835.887.7 - jbonat@prefeitura.sp.gov.br
Sandra Aparecida Castro – RF: 845.760.3 - sacastro@prefeitura.sp.gov.br
V- Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF
Eric dos Santos Oliveira - RF: 770.368.6 - edsoliveira@prefeitura.sp.gov.br
Fabiano Calefi – RF: 797.364.1 – fcalefi@prefeitura.sp.gov.br
Itiro Takeda – RF: 760.736.9 – itakeda@prefeitura.sp.gov.br
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo