Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 28/05/2018 |
Ementa |
Informação n° 620/2018-PGM.AJC Contratação direta de remanescente de obra. Rescisão do contrato anterior em razão de inadimplemento. Contrato por escopo. Inviabilidade de contratação individual de uma das consorciadas, quando foi o consórcio que foi classificado na licitação anterior, considerando o disposto no art. 24, XI, da Lei federal n° 8.666/93. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMA DE OUTRA ESFERA: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 |