Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 30/04/2015 |
Ementa |
Informação n° 541/2015-PGM.AJC Ação popular. Ressarcimento ao erário decorrente da previsão, supostamente ilegal, da taxa ANBID a título de encargo financeiro em contrato de antecipação de receitas orçamentárias firmado com instituição bancária. Alegação de não-caracterização de mora. Definição da posição processual a ser assumida pelo Município. Proposta de abstenção. Pelo acolhimento. Precedentes. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986 DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |