CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 505 de 26 de Abril de 2016

Informação n° 0505/2016-PGM.AJC
Infração administrativa ambiental. Concessionária de veículos. Lançamento de águas servidas em galerias de águas pluvais. Córrego Ipiranga. Multa aplicada e em execução. Pedido de autorização para ajuizamento de ação civil pública de reparação do dano ambiental.

 

processo n° 2008-0.236.401-8

INTERESSADA: VENICE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Concessionária de veículos. Lançamento de águas servidas em galerias de águas pluvais. Córrego Ipiranga. Multa aplicada e em execução. Pedido de autorização para ajuizamento de ação civil pública de reparação do dano ambiental.

Informação n° 0505/2016-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Assessoria Jurídico-Consultiva

Senhor Procurador Assessor

O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP)  solicita autorização para a propositura de ação civil pública em face da empresa interessada, com pedido consistente na reparação ambiental decorrente do lançamento de águas utilizadas na lavagem de veículos diretamente na rede coletora de águas pluviais, de modo a impactar o Córrego Ipiranga.

As violações ambientais foram objeto do poder de polícia exercido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que constatou o lançamento de águas utilizadas na lavagem de veículos diretamente na rede coletora de águas pluviais. Ocorre que não se verificou a existência de caixa separadora de óleo, de modo que a água servida acabou por desaguar no Córrego Ipiranga, contribuindo para a contaminação da bacia hidrográfica do Rio Tietê.

Por conta disto, foi aplicada pena de multa (fls. 19), com inscrição em dívida ativa (fls. 91) e tomada de providências visando à sua execução (fls. 162).

Para fins de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, foi elaborado o relatório de fls. 114/115, apontando as medidas de reparação, bem como os custos envolvidos.  No entanto, o responsável manteve-se inerte, apesar de instado pela SVMA a reparar o dano causado.

É o relatório do quanto necessário.

Os elementos constantes no presente evidenciam o cometimento da infração ambiental, motivo pelo qual legítimo o exercício de pretensão judicial reparatória pelo Município.

Nos termos dos relatórios de vistoria de fls. 10/15 e 21/30, foi apurado no ano de 2008 o lançamento de efluentes na rede pluvial, com a contaminação do Córrego Ipiranga. Aplicada multa administrativa, que não foi objeto de quitação, procedeu-se à sua inscrição e consta cobrança judicial (fls. 162). Posteriormente, em 2011, a fiscalização da SVMA constatou que a empresa não mais exercia atividade no local (relatório de fls. 98/100).

Devidamente notificada para proceder à reparação ambiental (fls. 155), a empresa manteve-se inerte (fls. 160).

Tais circunstâncias recomendam o deferimento do pedido de autorização para o ajuizamento de ação civil pública em face do responsável, objetivando a reparação ambiental nos moldes das diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente a fls. 114/115.

No que se refere ao polo passivo, concorda-se com o DEMAP, que imputou exclusivamente ao efetivo degradador a obrigação de reparar, não incidindo in casu a responsabilidade propter rem.

Com essas considerações, sugerimos submeter o presente à Secretaria dos Negócios Jurídicos, para deliberação conclusiva acerca da propositura.

 .

São Paulo, 26/04/2016.

RODRIGO BORDALO RODRIGUES

Procurador Assessor – AJC

OAB/SP 183.508

PGM

 .

De acordo.

 São Paulo, 28/04/2016.

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE-AJC

OAB/SP 195.910

PGM

.

.

processo n° 2008-0.236.401-8

INTERESSADA: VENICE VEÍCULO E PEÇAS LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Concessionária de veículos. Lançamento de águas servidas em galerias de águas pluviais. Córrego Ipiranga. Multa aplicada e em execução. Pedido de autorização para ajuizamento de ação civil pública de reparação do dano ambiental.

Cont. da Informação n° 0505/2016-PGM.AJC

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Senhor Secretário

Encaminho estes autos a Vossa Excelência, com as manifestações do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, as quais acompanho, sugerindo autorização para a propositura de ação civil pública em face de Venice Veículos e Peças Ltda., visando à reparação de dano ambiental.

 .

São Paulo, 02/05/2016.

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 162.363

PGM

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo