Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 25/03/2011 |
Ementa |
Informação nº 0453/2011-PGM.AJC Consulta. Inscrição em dívida ativa de multas ambientais. Responsabilidade por infrações ambientais praticadas por terceiros invasores. Inviabilidade de responsabilização do proprietário, especialmente se adotou as medidas que lhe pareciam adequadas. Falta de previsão legal. Punição pela infração não se confunde com reparação do dano. Encaminhamento para bloqueio da inscrição e cancelamento das multas. |
Chefe de Governo | Gilberto Kassab |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Lei 09.413/81; Lei 09.668/83; Art. 8º, Art. 10º Decreto 42.833/2003. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 5º da Constituição Federal/1988; Art. 14º da Lei Federal 06.938/1981; Art. 70º da Lei Federal 09.605/1998; Art. 1228º da Lei Federal 10.406/2002; Art. 2º, Art. 33º, Art. 41º, Art. 49º, Art. 51º do Decreto Federal 03.179/1999; Decreto-Lei 02.848/1940. |