CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 453 de 25 de Março de 2011)

Tipo PARECER
Data de assinatura 25/03/2011
Ementa

Informação nº 0453/2011-PGM.AJC Consulta. Inscrição em dívida ativa de multas ambientais. Responsabilidade por infrações ambientais praticadas por terceiros invasores. Inviabilidade de responsabilização do proprietário, especialmente se adotou as medidas que lhe pareciam adequadas. Falta de previsão legal. Punição pela infração não se confunde com reparação do dano. Encaminhamento para bloqueio da inscrição e cancelamento das multas.

Chefe de Governo Gilberto Kassab
Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS: Lei 09.413/81; Lei 09.668/83; Art. 8º, Art. 10º Decreto 42.833/2003.

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 5º da Constituição Federal/1988; Art. 14º da Lei Federal 06.938/1981; Art. 70º da Lei Federal 09.605/1998; Art. 1228º da Lei Federal 10.406/2002; Art. 2º, Art. 33º, Art. 41º, Art. 49º, Art. 51º do Decreto Federal 03.179/1999; Decreto-Lei 02.848/1940.