processo n° 2011-0.051.006-7
INTERESSADO: IVAN BUTELLI
ASSUNTO: Corte de exemplar arbóreo sem autorização. Proposta de não ajuizamento da ação de reparação. Exemplar inserido em área de vegetação significativa. Pelo ajuizamento da ação. Precedentes.
Informação n° 411/2015-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Assessoria Jurídico-Consultiva
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de processo documental de fiscalização e sanção ambiental, em decorrência do corte irregular de um exemplar arbóreo. Foi lavrado auto de infração, considerando o relatório técnico de vistoria de fls. 12/17, e aplicada multa no valor de R$ 10.000,00, cf. auto de fls. 19. A defesa e recursos apresentados foram indeferidos (fls. 34).
Após os procedimentos de praxe, o processo foi encaminhado à JUD, para cobrança judicial da multa (fls. 47) cf. fls. 72, a multa foi quitada. Em seguida, DECONT elaborou memorial de cálculo, para fins de reparação (fls. 62/64), e encaminhou, o processo, a DEMAP, para análise quanto ao ajuizamento de ação de reparação por dano ambiental.
DEMAP solicitou a juntada de cópia do inquérito civil instaurado pelo MP para análise da infração, o qual, segundo se pode verificar, culminou com o pedido de arquivamento, aceito pelo órgão competente (fls. 98/159). Propôs, após, o não ajuizamento de ação civil pública, considerando a pequena monta do dano (fls. 165), e precedentes desta Procuradoria (fls. 160/163).
É o relato.
Inobstante, em diversos precedentes, esta Procuradoria Geral ter concordado com propostas de não ajuizamento de ação civil pública em casos como de poda, maus-tratos e até corte, de um ou poucos exemplares arbóreos, o caso em análise se diferencia de tais situações na medida em que a árvore suprimida está inserida em área de vegetação significativa. Referida circunstância atrai, na verdade, outros precedentes, como a Informação n° 1.367/2014-PGM.AJC, retroencartada por cópia, na qual reiteramos orientação de SNJ pelo ajuizamento de ação de reparação.
Assim, pedimos vênia para dissentir do encaminhamento de fls. retro e submeter proposta de ajuizamento de ação civil pública de reparação de prejuízo ambiental, nos termos do memorial de cálculo elaborado por DECONT às fls. 62/64.
Sub censura.
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São Paulo, 27/03/2015.
RODRIGO BRACET MIRAGAYA
Procurador Assessor - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
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De acordo.
São Paulo, 27/03/2015.
TIAGO ROSSI
Procurador Assessor - AJC
OAB/SP 227.775
PGM
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processo n° 2011-0.051.006-7
INTERESSADO: SVMA/DECONT
ASSUNTO: Corte de exemplar arbóreo sem autorização. Proposta de não ajuizamento da ação de reparação. Exemplar inserido em área de vegetação significativa. Pelo ajuizamento da ação. Precedentes.
Cont. da Informação n° 411/2015-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Encaminho, o presente, à Vossa Excelência, com a manifestação da Assessoria Jurídico Consultiva desta Procuradoria Geral, que acompanho, no sentido de que seja, desde logo, autorizada a propositura de ação civil pública para reparação de dano ambiental, com base no memorial de DECONT de fls. 62/64.
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São Paulo, / /2015.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 162.363
PGM
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processo n.° 2011-0.051.006-7
INTERESSADO: IVAN BUTTELLI
ASSUNTO: Supressão de exemplar arbóreo. Relatório Técnico de Vistoria (fls. 12/17). Imposição de multa (fl. 19). Pagamento (fl. 72). Elaboração de parâmetros para reparação por DECONT (fls. 62/64). Remessa a DEMAP para análise da viabilidade de propositura de ação judicial (fls. 53 e 95). Arquivamento inquérito civil (fls. 151/156). Proposta de não ingresso (fls. 164/165). Divergência da PGM (fls. 170/172). Supressão como grau de intervenção mais gravoso. Vegetação Significativa do Município. Insuficiência da repressão administrativa. Proposta de ajuizamento de Ação Civil Pública de Reparação de Danos Ambientais observados os parâmetros elaborados por DECONT. Acolhimento.
Informação n.° 1055/2015-SNJ.G.
DEMAP
Senhor Diretora
Encaminhamos o presente com as conclusões alcanças pela PGM (fls. 170/172), que acolhemos, no sentido de AUTORIZAR, com fundamento no artigo 4o, inciso XVII do Decreto n° 27.321, de 11 de novembro de 1988, a. propositura de Ação Civil Pública de Reparação de Danos Ambientais em face de IVAN BUTTELLI, tendo por fundamento o art. 225, §3° da Constituição Federal, art. 183 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOMSP, art. 14, §1° da Lei Federal n° 6.938/81 e demais legislação aplicável à espécie, observado o procedimento estabelecido na Lei Federal n° 7.347/85.
Processos acompanhantes: 2011-0.143.071-7 e 2011-0.209.756-6.
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São Paulo, 27/04/2015.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Adjunto
SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo