CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 31 de 6 de Janeiro de 2015)

Tipo PARECER
Data de assinatura 06/01/2015
Ementa

Informação nº 031/2015-PGM.AJC Consulta. Possibilidade de pagamento de pró-labore aos membros da Diretoria da Agência São Paulo Desenvolvimento - ADE SAMPA, no período prévio ao registro de seu ato constitutivo. Serviço Social Autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, não integrante, portanto, da Administração Direta e Indireta. Atribuição da Procuradoria Geral do Município para exercer as funções jurídico-consultivas em relação à Administração Direta e, excepcionalmente, à Administração Indireta, quando a questão tiver relevância não apenas para a autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, mas também para a própria Administração Direta. Questão de interesse da própria consulente, que conta, inclusive, com órgão jurídico próprio na sua organização institucional. Proposta de devolução do expediente à Agência São Paulo Desenvolvimento - ADE SAMPA para competente apreciação da dúvida jurídica pelo seu órgão jurídico próprio, com prévio trâmite pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE para ciência, com recomendação.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS

LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

LEI Nº 15.838 DE 4 DE JULHO DE 2013

LEI Nº 14.712 DE 4 DE ABRIL DE 2008

DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003