Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 06/01/2015 |
Ementa |
Informação nº 031/2015-PGM.AJC Consulta. Possibilidade de pagamento de pró-labore aos membros da Diretoria da Agência São Paulo Desenvolvimento - ADE SAMPA, no período prévio ao registro de seu ato constitutivo. Serviço Social Autônomo, com personalidade jurídica de direito privado, não integrante, portanto, da Administração Direta e Indireta. Atribuição da Procuradoria Geral do Município para exercer as funções jurídico-consultivas em relação à Administração Direta e, excepcionalmente, à Administração Indireta, quando a questão tiver relevância não apenas para a autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, mas também para a própria Administração Direta. Questão de interesse da própria consulente, que conta, inclusive, com órgão jurídico próprio na sua organização institucional. Proposta de devolução do expediente à Agência São Paulo Desenvolvimento - ADE SAMPA para competente apreciação da dúvida jurídica pelo seu órgão jurídico próprio, com prévio trâmite pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE para ciência, com recomendação. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986 LEI Nº 15.838 DE 4 DE JULHO DE 2013 LEI Nº 14.712 DE 4 DE ABRIL DE 2008 DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 |