TID n° 14406188
INTERESSADO: Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
ASSUNTO: Ação Civil Pública. Autos n° 0001840-47.2004.8.26.0053, em trâmite perante a 14a Vara da Fazenda Pública.
Informação n° 0023/2016-PGM-AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de expediente formalizado a partir de ofício desta Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a fim de agilizar a ciência da decisão judicial transitada em julgado, bem como possibilitar ações por parte dos responsáveis, tendentes a dar cumprimento à decisão.
Tramitado o ofício, sobreveio a informação da Subprefeitura de São Mateus, remetendo ao teor de fls. 19/26 do expediente. Consultado no SIMPROC, o PA 2004.0.081.381-1 encontra-se na Subprefeitura.
Preliminarmente, considerando que o ofício n° 553/SP-SM/GAB/AJ/2015 não inaugurou novo TID, remetendo o mesmo documento a esta PGM, solicito juntá-lo como fls. 33 do presente.
No mais, deve-se ressaltar que as informações carreadas ao expediente não inovam em relação àquelas que constavam do PA referido e foram consideradas insatisfatórias para demonstrar em Juízo o empenho da Administração Municipal em cumprir a determinação imposta na sentença.
Sugerimos, portanto, a devolução deste expediente à Subprefeitura de São Mateus a fim de que informe, com base no relatório de fls. 26, quais são especificamente as obras a que se refere, se já foram contratadas ou não, etc. Em caso positivo, solicitamos a junção de cronogramas. Em caso negativo, solicitamos a justificativa.
Se para o cumprimento de algum ponto da decisão houver escassez de recursos, a autoridade competente (Sr. Subprefeito) deve informar quanto será necessário para custear as obras necessárias ao cumprimento da decisão e solicitar a liberação junto a Secretaria do Governo Municipal e de Finanças, consoante disposto no Decreto n° 55.966/15.
Quanto as informações das áreas para as quais encontram-se em projeto, solicitamos especificar se este já foi contratado. Em caso afirmativo, juntar as informações pertinentes, cronograma de execução do contrato, etc. Se não foi contratado, indicar os motivos. Se não houver recursos, a Subprefeitura deve proceder da mesma forma indicada anteriormente.
Esclarecemos que as Secretarias envolvidas no trato da questão formam cientificadas quanto a necessidade de dar cumprimento ao julgado.
São Paulo, 06 de janeiro de 2016.
TATIANA BATISTA MALATESTA
Procuradora Assessora - AJC
OAB/SP 249.209
PGM
De acordo.
São Paulo, 06/01/2016.
TIAGO ROSSI
Procurador Assessor Chefe - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
TID n° 14406188
INTERESSADO: Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio
ASSUNTO: Ação Civil Pública. Autos n° 0001840-47.2004.8.26.0053, em trâmite perante a 14a Vara da Fazenda Pública.
Cont. da Informação n° 0023/2016-PGM.AJC
SP-SM-G
Senhor Subprefeito
Encaminho este expediente a Vossa Excelência, com a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acompanho, solicitando a complementação das informações e instrução do presente para que possa subsidiar a manifestação do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio em Juízo.
São Paulo, 07/01/2016.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo