CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 23 de 6 de Janeiro de 2016

Informação n° 0023/2016-PGM-AJC
Ação Civil Pública. Autos n° 0001840-47.2004.8.26.0053, em trâmite perante a 14a Vara da Fazenda Pública.

TID n° 14406188

INTERESSADO: Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio

ASSUNTO: Ação Civil Pública. Autos n° 0001840-47.2004.8.26.0053, em trâmite perante a 14a Vara da Fazenda Pública.

Informação n° 0023/2016-PGM-AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

Trata-se de expediente formalizado a partir de ofício desta Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a fim de agilizar a ciência da decisão judicial transitada em julgado, bem como possibilitar ações por parte dos responsáveis, tendentes a dar cumprimento à decisão.

Tramitado o ofício, sobreveio a informação da Subprefeitura de São Mateus, remetendo ao teor de fls. 19/26 do expediente. Consultado no SIMPROC, o PA 2004.0.081.381-1 encontra-se na Subprefeitura.

Preliminarmente, considerando que o ofício n° 553/SP-SM/GAB/AJ/2015 não inaugurou novo TID, remetendo o mesmo documento a esta PGM, solicito juntá-lo como fls. 33 do presente.

No mais, deve-se ressaltar que as informações carreadas ao expediente não inovam em relação àquelas que constavam do PA referido e foram consideradas insatisfatórias para demonstrar em Juízo o empenho da Administração Municipal em cumprir a determinação imposta na sentença.

Sugerimos, portanto, a devolução deste expediente à Subprefeitura de São Mateus a fim de que informe, com base no relatório de fls. 26, quais são especificamente as obras a que se refere, se já foram contratadas ou não, etc. Em caso positivo, solicitamos a junção de cronogramas. Em caso negativo, solicitamos a justificativa.

Se para o cumprimento de algum ponto da decisão houver escassez de recursos, a autoridade competente (Sr. Subprefeito) deve informar quanto será necessário para custear as obras necessárias ao cumprimento da decisão e solicitar a liberação junto a Secretaria do Governo Municipal e de Finanças, consoante disposto no Decreto n° 55.966/15.

Quanto as informações das áreas para as quais encontram-se em projeto, solicitamos especificar se este já foi contratado. Em caso afirmativo, juntar as informações pertinentes, cronograma de execução do contrato, etc. Se não foi contratado, indicar os motivos. Se não houver recursos, a Subprefeitura deve proceder da mesma forma indicada anteriormente.

Esclarecemos que as Secretarias envolvidas no trato da questão formam cientificadas quanto a necessidade de dar cumprimento ao julgado.

 

São Paulo, 06 de janeiro de 2016.

TATIANA BATISTA MALATESTA

Procuradora Assessora - AJC

OAB/SP 249.209

PGM

 

De acordo.

São Paulo, 06/01/2016.

TIAGO ROSSI

Procurador Assessor Chefe - AJC

OAB/SP 195.910

PGM

 

 

TID n° 14406188

INTERESSADO: Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio

ASSUNTO: Ação Civil Pública. Autos n° 0001840-47.2004.8.26.0053, em trâmite perante a 14a Vara da Fazenda Pública.

Cont. da Informação n° 0023/2016-PGM.AJC

SP-SM-G

Senhor Subprefeito

Encaminho este expediente a Vossa Excelência, com a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acompanho, solicitando a complementação das informações e instrução do presente para que possa subsidiar a manifestação do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio em Juízo.

 

São Paulo,  07/01/2016.

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 162.363

PGM

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo