CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.340 de 14 de Fevereiro de 2025)

Tipo PARECER
Data de assinatura 14/02/2025
Data de publicação 17/02/2025
Ementa

EMENTA N° 12.340 Nos termos da Ementa n° 11.703 - PGM, é de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos aos servidores. O prazo prescricional, porém, fica suspenso, nos termos do artigo 4°, parágrafo único, do Decreto n° 20.910/32, durante a tramitação do processo administrativo necessário para a análise do débito e de eventual defesa apresentada pelo devedor.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/02/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 48.138 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.