Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/09/2024 |
Data de publicação | 01/10/2024 |
Ementa |
EMENTA N° 12.338 Servidor público. Acumulação remunerada de cargos públicos. Artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana e Professor. Impossibilidade. Ratificação da orientação administrativa vigente, no sentido de que não podem ser considerados técnicos, para fins de acumulação, os cargos que não exijam formação profissional ou técnica específica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/10/2024 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 14.739 DE 26 DE OUTUBRO DE 1977 DECRETO Nº 56.796 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 LEI Nº 16.239 DE 19 DE JULHO DE 2015 LEI Nº 17.812 DE 9 DE JUNHO DE 2022
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 16 DE JULHO DE 2009 |