Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 16/05/2023 |
Ementa |
EMENTA Nº 12.325 O termo 'valor do contrato' previsto no art. 156, §3°, da Lei federal n° 14.133/21 não necessariamente deve ser compreendido como o valor total do contrato. A disposição legal pode ser interpretada no sentido da aplicação dos limites ali previstos a parcelas, prestações ou valores unitários do contrato, de forma a resguardar princípios de direito administrativo. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 LEI Nº 14.145 DE 7 DE ABRIL DE 2006
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 DECRETO RIO Nº 50797 DE 13 DE MAIO DE 2022 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 |