Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/11/2020 |
Ementa |
EMENTA N° 12.226 Pedido de compra de área municipal desapropriada para implantação de melhoramento viário, depois revogado. Possibilidade de alienação direta ao titular do lote lindeiro, que ficou encravado em virtude da desapropriação combinada com a não implantação do melhoramento (art. 25, caput, da Lei Federal n. 8.666/93). Impossibilidade de enquadramento no disposto no art. 112, § 1o, I, "b", da Lei Orgânica do Município. Necessidade de autorização legislativa. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 7.350 DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.141 DE 6 DE JULHO DE 2020 LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.760 DE 18 DE JULHO DE 2017 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 |