| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 29/10/2020 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.193 Organização administrativa. Administração indireta. Empresa estatal não-dependente. Proposta de alteração de decreto para prever a possibilidade de delegação à CET, por ato do Executivo, das obrigações de implantação e conservação de ciclovias e ciclofaixas, em substituição à contratação da companhia para tal finalidade. Atividade não autossustentável financeiramente, que depende de recursos. Impossibilidade de utilização da posição de controlador para determinar que a empresa execute gratuitamente tais atividades para o Município. Condição de empresa não- dependente que demanda a contratualização da sua relação com o Município. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 58.728 DE 26 DE ABRIL DE 2019 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 |