CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.193 de 29 de Outubro de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 29/10/2020
Ementa

EMENTA N° 12.193 Organização administrativa. Administração indireta. Empresa estatal não-dependente. Proposta de alteração de decreto para prever a possibilidade de delegação à CET, por ato do Executivo, das obrigações de implantação e conservação de ciclovias e ciclofaixas, em substituição à contratação da companhia para tal finalidade. Atividade não autossustentável financeiramente, que depende de recursos. Impossibilidade de utilização da posição de controlador para determinar que a empresa execute gratuitamente tais atividades para o Município. Condição de empresa não- dependente que demanda a contratualização da sua relação com o Município.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 58.728 DE 26 DE ABRIL DE 2019

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000