CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.186 de 23 de Setembro de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 23/09/2020
Ementa

EMENTA 12.186 Acidente de trabalho. Fato apurado em processo disciplinar. Educação inclusiva. Proposições aprovadas: 1.- a condenação ou absolvição de servidor em processo disciplinar no qual é apurado em paralelo o fato que constitui acidente de trabalho não é determinante para a sua caracterização, em função das condições jurídicas autônomas e específicas para a sua incidência; 2.- a apuração de responsabilidade do servidor em processo disciplinar é importante auxiliar probatório para a caracterização ou exclusão de acidentes de trabalho, devendo ser verificada a efetiva ocorrência do fato ou de elementos excludentes do nexo causal; 3.- a educação inclusiva constitui elemento indissociável do processo educacional e as aulas e outras atividades exercidas normalmente pelos profissionais da educação nesta condição não são hábeis para constituir de per si e isoladamente acidente de trabalho de natureza psíquica; 4.- a instauração e tramitação de processos administrativos disciplinares constitui exercício regular da pretensão punitiva e obrigação de controle interno da Administração Pública, não gerando, em si e ausente qualquer ilegalidade, acidente de trabalho de natureza psíquica.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

PARECER PGM Nº 12.029 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA PREFEITURA Nº 27 DE 13 DE JANEIRO DE 1987
LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
LEI Nº 0 DE 04 DE ABRIL DE 1990
LEI Nº 16.271 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI Nº 8.213 DE 2 DE JULHO DE 1991
LEI Nº 13.146 DE 06 DE JULHO DE 2015