Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 05/10/2020 |
Ementa |
EMENTA N° 12.185 - PGM Contrato administrativo. Contrato por escopo. Aditamento. Prorrogação com efeito retroativo. Embora a análise e formalização de aditamento para prorrogação de prazo contratual deva ser realizada antes do seu escoamento, mesmo na hipótese de contrato por escopo, pode ser admitida, em certas hipóteses, a sua formalização extemporânea, com efeitos retroativos, como forma de evitar maiores prejuízos às partes. Preenchimento, no caso, dos requisitos autorizadores da prorrogação - segundo atestado pela unidade técnica - antes de escoado o prazo contratual. Apresentação de justificativa razoável, decorrente da sobrecarga de trabalho em função da pandemia causada pelo coronavírus, para que a formalização do aditamento não tivesse sido realizada tempestivamente. Precedente: Informação n° 620/2018 - PGM.AJC. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 620 DE 28 DE MAIO DE 2018 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1.110 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1.583 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 DECRETO-LEI Nº 2.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. |