Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 26/11/2020 |
Ementa |
EMENTA N.° 12.131 Administrativo. Terceiro setor. Terceirização pelas organizações sociais parceiras do Município. Possibilidade. Lei municipal 14.132/2006 (art. 19) e Decreto municipal 52.858/2011 (art. 49). Observância do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública. Incidência do postulado da razoabilidade. Precedente (Informação 501/2013-PGM.AJC). Possibilidade, em tese, de terceirização de atividade-fim, desde que não haja desvirtuamento da parceria. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Parâmetros gerais que não afastam a necessidade de observância do caso concreto. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 52.858 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 LEI Nº 14.132 DE 24 DE JANEIRO DE 2006
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 9.637 DE 15 DE MAIO DE 1998 |