CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.131 de 26 de Novembro de 2020)

Tipo PARECER
Data de assinatura 26/11/2020
Ementa

EMENTA N.° 12.131 Administrativo. Terceiro setor. Terceirização pelas organizações sociais parceiras do Município. Possibilidade. Lei municipal 14.132/2006 (art. 19) e Decreto municipal 52.858/2011 (art. 49). Observância do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública. Incidência do postulado da razoabilidade. Precedente (Informação 501/2013-PGM.AJC). Possibilidade, em tese, de terceirização de atividade-fim, desde que não haja desvirtuamento da parceria. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Parâmetros gerais que não afastam a necessidade de observância do caso concreto.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 52.858 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

LEI Nº 14.132 DE 24 DE JANEIRO DE 2006

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 9.637 DE 15 DE MAIO DE 1998