Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 18/12/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 12.088 Interferência entre imóvel usucapiendo e via pública prevista em parcelamento do solo, sem comprovação de anterioridade a 19.12.1979. Possibilidade de antecipação da análise quanto ao interesse na implantação do logradouro tal como projetado, a fim de definir o posicionamento da Municipalidade em procedimento de regularização desencadeado por particular. Alinhamentos definidos pelo art 102 da Lei n. 16.642/17. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: ATO PREFEITO - PREF Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1934 DECRETO Nº 27.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 DECRETO Nº 57.770 DE 3 DE JULHO DE 2017 LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1992 LEI Nº 15.720 DE 24 DE ABRIL DE 2013 LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017 LEI Nº 8.266 DE 20 DE JUNHO DE 1975 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.773 DE 14 DE AGOSTO DE 2017
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017 |