CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.088 de 18 de Dezembro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 18/12/2019
Ementa

EMENTA N° 12.088 Interferência entre imóvel usucapiendo e via pública prevista em parcelamento do solo, sem comprovação de anterioridade a 19.12.1979. Possibilidade de antecipação da análise quanto ao interesse na implantação do logradouro tal como projetado, a fim de definir o posicionamento da Municipalidade em procedimento de regularização desencadeado por particular. Alinhamentos definidos pelo art 102 da Lei n. 16.642/17.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

ATO PREFEITO - PREF Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1934

DECRETO Nº 27.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

DECRETO Nº 57.770 DE 3 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1992

LEI Nº 15.720 DE 24 DE ABRIL DE 2013

LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016

LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017

LEI Nº 8.266 DE 20 DE JUNHO DE 1975

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.773 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017