CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.074 de 13 de Novembro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 13/11/2019
Ementa

EMENTA N° 12.074 Honorários advocaticios arbitrados em ações plúrimas em desfavor do Município. Impossibilidade de execução fracionada em relação a cada litisconsorte ativo facultativo, a despeito da previsão contida em regulamento do TJSP (art. 5°, §4°, da Portaria n° 9.095/2015). Crédito único insuscetível de fracionamento. Entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE n° 919.269. Modificação da orientação administrativa fixada na informação n° 798/2015 PGM/AJC.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMA MUNICIPAL:

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 798 DE 26 DE JUNHO DE 2015

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

PORTARIA 9.095/2014 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015