| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 13/11/2019 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.074 Honorários advocaticios arbitrados em ações plúrimas em desfavor do Município. Impossibilidade de execução fracionada em relação a cada litisconsorte ativo facultativo, a despeito da previsão contida em regulamento do TJSP (art. 5°, §4°, da Portaria n° 9.095/2015). Crédito único insuscetível de fracionamento. Entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE n° 919.269. Modificação da orientação administrativa fixada na informação n° 798/2015 PGM/AJC. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMA MUNICIPAL: PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 798 DE 26 DE JUNHO DE 2015 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: PORTARIA 9.095/2014 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 |