Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 10/09/2019 |
Ementa |
EMENTA N.° 12.048 Disciplinar. Servidor condenado criminalmente. Tráfico de droga privilegiado. Afastamento da caracterização de crime hediondo. Jurisprudência do STF e do STJ. Impossibilidade de demissão a bem do serviço público (artigo 189, inciso II, da Lei 8.989/79). Possibilidade de demissão. Procedimento irregular de natureza grave (artigo 188, inciso III, da Lei 8.989/79). Dever do servidor de proceder particularmente de forma que dignifique a função pública (artigo 178, inciso XII, da Lei 8.989/79). Proibição de ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública (artigo 179, "caput", da Lei 8.989/79). Subsistência do parecer contido na Informação 1.533/2018-PGM.AJC, aplicável à hipótese prevista no artigo 189, inciso I, da Lei 8.989/79 (ato de incontinência pública e escandalosa). |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 13.271 DE 4 DE JANEIRO DE 2002 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 6.368 DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 LEI Nº 8.072 DE 25 DE JULHO DE 1990 LEI Nº 10.261 DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006
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