Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 06/06/2019 |
Ementa |
EMENTA N.° 12.008 Nomeação e admissão de agentes públicos municipais. Inelegibilidade. Artigo 83, §§ 3° a 7° da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c. o artigo 1°, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar 64/1990. Regime da Lei da Filha Limpa. Requisitos cumulativos: (i) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; (ii) presença do elemento subjetivo doloso; (iii) decisão judicial definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado; (iv) aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos. Jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do Tribunal Superior Eleitoral. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 |