CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.008 de 6 de Junho de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 06/06/2019
Ementa

EMENTA N.° 12.008 Nomeação e admissão de agentes públicos municipais. Inelegibilidade. Artigo 83, §§ 3° a 7° da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c. o artigo 1°, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar 64/1990. Regime da Lei da Filha Limpa. Requisitos cumulativos: (i) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; (ii) presença do elemento subjetivo doloso; (iii) decisão judicial definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado; (iv) aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos. Jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990