CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.001 de 27 de Maio de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 27/05/2019
Ementa

EMENTA N° 12.001-PGM Edital de licitação para registro de preços. Requisitos de habilitação econômico-financeira. Conforme precedentes, encontra-se na esfera de discricionariedade do órgão contratante a seleção dos requisitos de habilitação, previstos na Lei federal n° 8.666/93, considerados relevantes para a contratação. É possível a exigência de patrimônio líquido mínimo (ou capital social mínimo) como critério de habilitação econômico-financeira em editais de licitação para registro de preços, eis que tal faculdade é prevista no §2° do art. 31 da Lei federal n° 8.666/93.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002