Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 09/05/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 11.993 Estudo de domínio. Via de acesso a lote matriculado, situada inteiramente no remanescente do registro original, sem outros desfalques. Inexistência de passagem aprovada. Parcelamento do solo anômalo, pelo qual foi criada unidade imobiliária encravada, com direito a passagem forçada, mas sem configuração de oferta ao Poder Público em relação ao acesso. Ausência de fundamento para sustentar o domínio público sobre o trecho em questão. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 27.568 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.715 DE 17 DE MAIO DE 2017 SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1988
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 6.766 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 |