Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 09/01/2019 |
Ementa |
EMENTA N° 11.932 Lei Municipal n. 8.989/79. Artigo 189, inciso II. Demissão a bem do serviço público. Prática de crime hediondo ou crime contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária e a segurança nacional. Ausência de competência da autoridade administrativa para afirmar a materialidade e a autoria de crime. Função eminentemente jurisdicional. Impossibilidade de aplicação da penalidade de demissão a bem do serviço público, com fundamento no art. 189, II, da Lei Municipal n. 8.989/79 antes do trânsito em julgado da sentença condenatória penal. Inexistência de ofensa à independência das instâncias penal e administrativa. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 43.233 DE 22 DE MAIO DE 2003 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.072 DE 25 DE JULHO DE 1990 LEI Nº 8.930 DE 06 DE SETEMBRO DE 1994 |