CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.932 de 9 de Janeiro de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 09/01/2019
Ementa

EMENTA N° 11.932 Lei Municipal n. 8.989/79. Artigo 189, inciso II. Demissão a bem do serviço público. Prática de crime hediondo ou crime contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária e a segurança nacional. Ausência de competência da autoridade administrativa para afirmar a materialidade e a autoria de crime. Função eminentemente jurisdicional. Impossibilidade de aplicação da penalidade de demissão a bem do serviço público, com fundamento no art. 189, II, da Lei Municipal n. 8.989/79 antes do trânsito em julgado da sentença condenatória penal. Inexistência de ofensa à independência das instâncias penal e administrativa.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 43.233 DE 22 DE MAIO DE 2003

LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.072 DE 25 DE JULHO DE 1990

LEI Nº 8.930 DE 06 DE SETEMBRO DE 1994