Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 13/11/2018 |
Ementa |
EMENTA N.° 11.912 Atuação do Município em juízo. Perícia contábil. Assistente técnico da Municipalidade. Exigências. Inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, mantido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Realização de curso de capacitação com carga horária anual. Desnecessidade. Interpretação do Código de Processo Civil (artigos 156 c/c. 465, §1°, II, e 466, §1°). Resolução CNJ 233/2016. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.502 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÃO CNJ Nº 233 DE 13 DE JULHO DE 2016 |