CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.872 de 24 de Julho de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 24/07/2018
Ementa

EMENTA Nº 11.872 Contratos públicos. Alteração subjetiva. Diante da futura alienação do controle acionário da SPTuris, é possível juridicamente a assunção, pelo Município, da posição de contratante, nos contratos celebrados pela empresa municipal com terceiros para a realização de eventos de interesse do Município, como forma de preservação da continuidade do serviço público, desde que haja a concordância do contratado.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

DECRETO Nº 45.294 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

DECRETO Nº 51.415 DE 16 DE ABRIL DE 2010

DECRETO Nº 53.225 DE 19 DE JUNHO DE 2012

DECRETO Nº 54.102 DE 17 DE JULHO DE 2013

DECRETO Nº 56.144 DE 1 DE JUNHO DE 2015

LEI Nº 16.766 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

LEI Nº 12.462 DE 04 DE AGOSTO DE 2011

LEI Nº 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016