Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 24/07/2018 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.872 Contratos públicos. Alteração subjetiva. Diante da futura alienação do controle acionário da SPTuris, é possível juridicamente a assunção, pelo Município, da posição de contratante, nos contratos celebrados pela empresa municipal com terceiros para a realização de eventos de interesse do Município, como forma de preservação da continuidade do serviço público, desde que haja a concordância do contratado. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 DECRETO Nº 45.294 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 DECRETO Nº 51.415 DE 16 DE ABRIL DE 2010 DECRETO Nº 53.225 DE 19 DE JUNHO DE 2012 DECRETO Nº 54.102 DE 17 DE JULHO DE 2013 DECRETO Nº 56.144 DE 1 DE JUNHO DE 2015 LEI Nº 16.766 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 LEI Nº 12.462 DE 04 DE AGOSTO DE 2011 LEI Nº 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 |