Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 22/06/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.866 Sistema de Registro de Preços. A Lei federal n° 13.303/16 não traz óbices para a adesão, pelos órgãos e entidades municipais integrantes da Administração Pública direta e indireta, às atas da PRODAM ou de outras empresas estatais municipais. Tais entidades permanecem submetidas às normas do Decreto municipal n° 56.144/15, sem prejuízo da observância das condições previstas na lei federal. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 56.144 DE 1 DE JUNHO DE 2015 DECRETO Nº 57.653 DE 7 DE ABRIL DE 2017 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 LEI Nº 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 |