Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 26/02/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.838 A dispensa de apresentação de certidões negativas, prevista no artigo 52, inciso II, da Lei federal n° 11.101/05 para empresas em recuperação judicial, obsta o bloqueio do pagamento a contratados incluídos no CADIN, por prestações contratuais executadas, previsto no art. 3°, inciso II, da Lei municipal n° 14.094/05. Nada obstante, a Secretaria contratante, antes do pagamento, deve dar ciência do fato à Procuradoria Geral do Município para eventual tomada de providências em juízo, visando a garantia do recebimento do crédito municipal. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Art. 3º da Lei 14.094/2005; NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 52º da Lei Federal 11.101/2005; |