CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.838 de 26 de Fevereiro de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 26/02/2018
Ementa

EMENTA N° 11.838 A dispensa de apresentação de certidões negativas, prevista no artigo 52, inciso II, da Lei federal n° 11.101/05 para empresas em recuperação judicial, obsta o bloqueio do pagamento a contratados incluídos no CADIN, por prestações contratuais executadas, previsto no art. 3°, inciso II, da Lei municipal n° 14.094/05. Nada obstante, a Secretaria contratante, antes do pagamento, deve dar ciência do fato à Procuradoria Geral do Município para eventual tomada de providências em juízo, visando a garantia do recebimento do crédito municipal.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS: Art. 3º da Lei 14.094/2005; 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 52º da Lei Federal 11.101/2005;