Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 30/01/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.828. Faltas ao serviço por mais de sessenta dias interpolados durante o ano (art. 188, II, da Lei 8989/79). Reiteração da conduta em período não abrangido pelo indiciamento, mas alcançado pelo despacho da autoridade competente que determinara a instauração de inquérito administrativo. Desnecessidade de instauração de novo processo administrativo disciplinar. Possibilidade de aditamento e reabertura de instrução no processo em curso (a) desde que o procedimento esteja ainda pendente de decisão da autoridade competente e (b) desde que se renove ao indiciado a oportunidade do contraditório e ampla defesa, dando-lhe a conhecer formalmente as circunstâncias acrescidas ao indiciamento original. Entendimento extensivo, em situação similar, à hipótese de faltas consecutivas. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Art. 188º da Lei 8.989/1979; NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 151º e 161º da Lei Federal 8112/1990; |