CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.828 de 30 de Janeiro de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 30/01/2018
Ementa

EMENTA N° 11.828. Faltas ao serviço por mais de sessenta dias interpolados durante o ano (art. 188, II, da Lei 8989/79). Reiteração da conduta em período não abrangido pelo indiciamento, mas alcançado pelo despacho da autoridade competente que determinara a instauração de inquérito administrativo. Desnecessidade de instauração de novo processo administrativo disciplinar. Possibilidade de aditamento e reabertura de instrução no processo em curso (a) desde que o procedimento esteja ainda pendente de decisão da autoridade competente e (b) desde que se renove ao indiciado a oportunidade do contraditório e ampla defesa, dando-lhe a conhecer formalmente as circunstâncias acrescidas ao indiciamento original. Entendimento extensivo, em situação similar, à hipótese de faltas consecutivas.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS: Art. 188º da Lei 8.989/1979; 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 151º e 161º da Lei Federal 8112/1990;