CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.827 de 24 de Janeiro de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 24/01/2018
Ementa

EMENTA N° 11.827 Contrato de gestão. Realização de obras pelas organizações sociais com recursos públicos. Possibilidade, em tese. Necessidade de imposição de limites e parâmetros, de forma a harmonizar a possibilidade de contratação das obras necessárias para a manutenção da qualidade do serviço com a finalidade precípua do contrato de gestão e com o disposto no art. 37, XXI, da Constituição. Recomendação de que, doravante, obras de vulto - assim consideradas, na falta de outro parâmetro legal, as obras de terceiro escalão, nos termos do Decreto n° 29.929/91 - não sejam transferidas às organizações sociais. Necessidade de que as obras porventura previstas como obrigação do contratado sejam vinculadas diretamente à prestação do serviço objeto do ajuste, devendo haver fiscalização pela Administração Pública tanto em relação ao preço e ao procedimento adotado, como em relação à sua necessidade.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEI N° 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.

LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.