Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 10/01/2018 |
Ementa |
EMENTA N° 11.820 Proposta de emenda à L.O.M. para estabelecer a obrigação do Prefeito prestar contas pessoalmente e anualmente à Câmara de Vereadores, sob pena de cassação. Ofensa ao modelo de separação de poderes estabelecido na Constituição da República. Princípio da simetria. Competência privativa da União para definir os crimes de responsabilidade. Sumula vinculante n° 46. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Lei Orgânica do Município; NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Decreto-Lei 201/1967; Lei Federal 1079/1950;
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