Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 15/12/2017 |
Ementa |
EMENTA N.° 11.813 Enquadramento jurídico da infração ambiental administrativa. Ratificação da Ementa n.° 11.660 da Procuradoria Geral do Município. Necessidade de declaração de nulidade da Resolução n.° 154/CADES/2013. Responsabilização administrativa. Lei municipal n.° 10.365/87. Lei federal n.° 9.605/98 c/c. Decreto federal n.° 6.514/08. Incidência concomitante do ordenamento municipal e federal. Infrações administrativas autônomas. Incidência, como regra, do art. 72, inciso I, do Decreto federal n.° 6.514/08. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 10.365 DE 22 DE SETEMBRO DE 1987 LEI Nº 14.887 DE 15 DE JANEIRO DE 2009 RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CADES Nº 124 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CADES Nº 154 DE 27 DE JUNHO DE 2013 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO N° 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. DECRETO N° 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. LEI N° 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
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