Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 18/09/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.793 Contrato. A subcontratação não se confunde com a inexecução do objeto do contrato. Inviabilidade de aplicação de multa por inexecução em caso de subcontratação. Retenção de créditos do contratado na pendência do processo sancionador. Viabilidade (exclusivamente) nos casos de rescisão por culpa da contratada, nos termos do art. 80, IV, da Lei 8.666 e Ementa n° 10.653-PGM. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAIS MUNICIPAIS DECRETO MUNICIPAL Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS LEI FEDERAL 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 |