CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.765 de 27 de Julho de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 27/07/2017
Ementa

EMENTA N° 11.765 A cobrança pelo uso pretérito de área pública por particular submete-se ao prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsão do Decreto n° 20.910/32. Precedentes judiciais.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988