| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 27/07/2017 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.765 A cobrança pelo uso pretérito de área pública por particular submete-se ao prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsão do Decreto n° 20.910/32. Precedentes judiciais. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |