Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 07/07/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.748 Serviço postal. Serviço público. ADPF 46. Correios. Empresa pública prestadora de serviços públicos, conforme jurisprudência do STF. Possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, VIII, da Lei Federal n° 8.666/93, quanto aos serviços postais não submetidos ao regime de exclusividade. Inscrição no CADIN. Vedação à contratação. Ente estatal. Notório benefício ao Município. Razoabilidade. Possibilidade de mitigação da vedação a critério da autoridade competente. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.094 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI N° 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |