Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/06/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.736 Organização da Administração Pública. Impugnação a edital de licitação de SMSO. Falta de competência da Procuradoria Geral do Município, cuja atribuição restringe-se a consultas jurídicas formuladas por órgãos e entidades municipais, nos termos do art. 87 da L.O.M.. Questões já em análise pela Controladoria Geral do Município. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
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Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 DECRETO Nº 57.263 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Nº 6 DE 13 DE AGOSTO DE 2013
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