Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 14/06/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.727 Assédio sexual. Lei Municipal n° 16.488/16. Procedimento administrativo disciplinar. Competência do PROCED para realização do procedimento de investigação. Instauração da Sindicância não prescinde de elementos mínimos. Possibilidade de solicitação aos órgãos municipais de informações para instrução mínima da denúncia. Desnecessidade de solicitação da vítima para prosseguimento da investigação ou da responsabilização funcional. Lei Federal n° 13.431/17. Colheita do relato dos fatos mediante escuta especializada por órgão integrante da rede de proteção à criança e ao adolescente. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | LEI FEDERAL Nº 13.431/2017 LEI FEDERAL Nº 10.244/2001 |