CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.725 de 14 de Junho de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 14/06/2017
Ementa

EMENTA N. 11.725 Inclusão no PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, dos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, oriundos do Simples Nacional. Regime único. Matéria reservada a lei complementar, nos termos do artigo 146, III, d, parágrafo único, da Constituição. Impossibilidade de alteração por meio de lei municipal das disposições relativas ao parcelamento destes débitos, contidas nas Leis Complementares 123/2006 e 155/2006. Autonomia municipal restrita aos débitos lançados antes da disponibilização do Sistema único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso - SEFISC (art. 21, § 19 da LC 123/2006).

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 55.828 DE 7 DE JANEIRO DE 2015

LEI Nº 16.097 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DECRETO Nº 6.006 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

DECRETO-LEI Nº 2.397 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

LEI Nº 8.212 DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 9.430 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

LEI Nº 10.522 DE 19 DE JULHO DE 2002

LEI Nº 11.941 DE 27 DE MAIO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 06 DE 22 DE JULHO DE 2009

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

RESOLUÇÃO CGSN Nº 132 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016