CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.697 de 7 de Julho de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 07/07/2017
Ementa

EMENTA N° 11.697 Responsabilidade administrativa ambiental. Competência material comum. Exercício do poder de polícia repressivo pelo Município. Possibilidade. Observância do art. 17, §3°, da Lei Complementar n.° 140/2011. Responsabilidade do proprietário por degradação provada por terceiro. Cabimento. Necessidade de demonstração de um mínimo de culpabilidade. Inaplicabilidade do caráter propter rem, restrito à responsabilização civil ambiental.

Chefe de Governo João Dória
Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

PARECERES: Informação 0453/2011-PGM.AJC.

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 23º, Art. 225º da Constituição Federal/1988; Art. 14º da Lei Federal 06.938/1981; Art. 70º da Lei Federal 09.605/1998; Art. 1228º da Lei Federal 10.406/2002, Art. 2º da Lei Federal 12.651/2012; Art. 17º da Lei Complementar Federal 140/2011.