Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 07/07/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.697 Responsabilidade administrativa ambiental. Competência material comum. Exercício do poder de polícia repressivo pelo Município. Possibilidade. Observância do art. 17, §3°, da Lei Complementar n.° 140/2011. Responsabilidade do proprietário por degradação provada por terceiro. Cabimento. Necessidade de demonstração de um mínimo de culpabilidade. Inaplicabilidade do caráter propter rem, restrito à responsabilização civil ambiental. |
Chefe de Governo | João Dória |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | PARECERES: Informação 0453/2011-PGM.AJC. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 23º, Art. 225º da Constituição Federal/1988; Art. 14º da Lei Federal 06.938/1981; Art. 70º da Lei Federal 09.605/1998; Art. 1228º da Lei Federal 10.406/2002, Art. 2º da Lei Federal 12.651/2012; Art. 17º da Lei Complementar Federal 140/2011. |