Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 13/12/2016 |
Ementa |
Chacara Flora. Loteamento que, realizado anteriormente ao Decreto-lei nº 58/37, não foi implantado sob a condição de transferir seus logradouros para o Município. Não configuração de concurso voluntário, dada a ausência do requisito da inequivocidade quanto à oferta pelo particular e à aceitação pelo poder público. Oficialização promovida pela Lei 4.371/53 que, isoladamente considerada, não implicou arrecadação de propriedade privada pelo Município. Correção do entendimento externado por PATR ao longo da década de 1960. Inexistência de afetação fática de áreas que, muradas, nunca foram entregues à fruição coletiva e nem tampouco foram providas de melhoramentos ou serviços públicos de conservação, iluminação e limpeza. Permanência de relevantes razões de natureza urbanística e ambiental a aconselhar a manutenção do status quo da situação preservada há quase cem anos. Reafirmação administrativa do caráter particular dos logradouros da Chácara Flora, que devem submeter-se à regular tributação. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Palavras-chave |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIAPIS DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 DECRETO Nº 50.611 DE 13 DE MAIO DE 2009 DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010 LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986 LEI Nº 4.371 DE 17 DE ABRIL DE 1953 LEI Nº 5.969 DE 27 DE ABRIL DE 1962
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS DECRETO-LEI Nº 58 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937 - FEDERAL LEI Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994 - FEDERAL LEI Nº 4.717 DE 29 DE JUNHO DE 1965 - FEDERAL LEI Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994 - FEDERAL DECRETO Nº 30.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989 - ESTADUAL |