CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.695 de 13 de Dezembro de 2016)

Tipo PARECER
Data de assinatura 13/12/2016
Ementa

Chacara Flora. Loteamento que, realizado anteriormente ao Decreto-lei nº 58/37, não foi implantado sob a condição de transferir seus logradouros para o Município. Não configuração de concurso voluntário, dada a ausência do requisito da inequivocidade quanto à oferta pelo particular e à aceitação pelo poder público. Oficialização promovida pela Lei 4.371/53 que, isoladamente considerada, não implicou arrecadação de propriedade privada pelo Município. Correção do entendimento externado por PATR ao longo da década de 1960. Inexistência de afetação fática de áreas que, muradas, nunca foram entregues à fruição coletiva e nem tampouco foram providas de melhoramentos ou serviços públicos de conservação, iluminação e limpeza. Permanência de relevantes razões de natureza urbanística e ambiental a aconselhar a manutenção do status quo da situação preservada há quase cem anos. Reafirmação administrativa do caráter particular dos logradouros da Chácara Flora, que devem submeter-se à regular tributação.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIAPIS

DECRETO Nº 27.321 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

DECRETO Nº 50.611 DE 13 DE MAIO DE 2009

DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010

LEI Nº 10.182 DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

LEI Nº 4.371 DE 17 DE ABRIL DE 1953

LEI Nº 5.969 DE 27 DE ABRIL DE 1962

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS

DECRETO-LEI Nº 58 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937 - FEDERAL

LEI Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994 - FEDERAL

LEI Nº 4.717 DE 29 DE JUNHO DE 1965 - FEDERAL 

LEI Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994 - FEDERAL

DECRETO Nº 30.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989 - ESTADUAL