Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 22/04/2016 |
Ementa |
EMENTA N° 11.693 Projeto de lei n° 608/2011 aprovado pela Câmara Municipal. Dispõe sobre a alienação de áreas remanescentes de desapropriação aos proprietários lindeiros. Instituto da investidura já regulado na Lei Orgânica do Município e na Lei 8.666/93. Alienação de área municipal isoladamente aproveitável que exige prévia licitação (art. 17 da Lei 8.666/93 e art. 37, XXI, da Constituição). Impossibilidade de lei municipal sobrepor-se à disciplina da Lei Orgânica. Conflito normativo, de resto, desaconselhável. Deficiência técnica. Pelo veto integral. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |