CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.667 de 14 de Maio de 2015)

Tipo PARECER
Data de assinatura 14/05/2015
Ementa

EMENTA n°. 11.667 Multa ambiental. Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC). Inexistência de mora. Sanção pecuniária com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 22, §2°, do Decreto n° 54.421/2013 (art. 15, parágrafo único, do revogado Decreto n° 42.833/2003). Cumprimento das obrigações assumidas no TAC. Não incidência de juros moratórios entre a data do firmamento do TAC e o seu recebimento definitivo.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 54.421 DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO Nº 42.833 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003