CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.655 de 27 de Maio de 2014)

Tipo PARECER
Data de assinatura 27/05/2014
Ementa

EMENTA N° 11.655 Emenda n° 36 à Lei Orgânica do Município. Alteração do artigo 88 da LOM, dispondo sobre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana e sobre a aposentadoria de seus integrantes. Instituição de aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade. Violação ao disposto no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.717/98. Vício de iniciativa. Matéria que não se insere na competência legislativa do Município. Inconstitucionalidade.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 10.115 DE 15 DE SETEMBRO DE 1986

LEI Nº 10.272 DE 6 DE ABRIL DE 1987

LEI Nº 13.866 DE 1 DE JULHO DE 2004

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.