CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.642 de 10 de Setembro de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 10/09/2013
Ementa

EMENTA Nº 11.642 Servidor público. Acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde quando da promulgação da Constituição de 1988. Enquadramento na situação excepcional prevista no art. 17, § 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Acúmulo lícito de dois cargos públicos quando em atividade. Acúmulo lícito de proventos com vencimentos após a aposentadoria no primeiro vínculo (federal). Pretendida acumulação de dois proventos de aposentadoria. Possibilidade. Situação que não se confunde com aquela prevista no art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998. Inteligência do art. 40, § 6º, da Constituição, com a redação que lhe foi atribuída pela Emenda Constitucional nº 20/1998.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 9.160 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999