CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.631 de 4 de Junho de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 04/06/2013
Ementa

EMENTA N° 11.631 Servidor público. Acúmulo de cargos. Compatibilidade de horários. São inacumuláveis os cargos ou empregos públicos, por incompatibilidade de horários, sempre que a somatória das jornadas subtrair do servidor o pleno exercício dos direitos sociais assegurados pela Constituição, entre eles o direito ao descanso semanal remunerado.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993