Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 28/03/2013 |
Ementa |
EMENTA 11.625 Concurso público. Surgimento de novos cargos vagos dentro do prazo de validade do certame. Nomeação dos candidatos aprovados além do número de vagas indicado no edital. Possibilidade, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A nomeação, neste caso, constitui faculdade da Administração. Inexistência de direito subjetivo à nomeação. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMA MUNICIPAL: LEI Nº 13.758 DE 16 DE JANEIRO DE 200 NORMA DE OUTRAS ESFERAS: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |